
Israel Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Através do decreto 54.308, o estado do RS começou a exigir que as empresas substituídas que vendem para consumidor final apurem a diferença entre o valor presumido, na base de cálculo de ICMS ST das suas compras, e o preço real praticado nas vendas. Tal apuração pode resultar em saldo credor, a compensar posteriormente, ou devedor, a ser pago junto à guia de ICMS do mês.
Trabalho em uma distribuidora que é substituída nas compras que faz da indústria, antes de vender para o varejo. Um dos clientes varejistas está nos exigindo que informemos o valor do ICMS ST que pagamos na aquisição, a fim de que ele possa se creditar depois. Esse pedido faz todo sentido para mim. O problema é que não tenho ideia de como operacionalizar isso: em que campos da nota colocar a informação; qual base legal devo comunicar à nossa empresa de software (o decreto não fala da empresa distribuidora), etc.
Se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente.
Um abraço a todos.