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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS simples nacional

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:42

Bom dia!

Estou calculando o DAS de uma empresa prestadora de serviços e fiquei com uma dúvida, na nota fiscal de serviços fala que o local da prestação de serviços não é a mesma cidade da empresa. Não houve retenção, vou colocar o ISS na apuração para a cidade da empresa ou para a cidade que foi prestado o serviço?

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 14:28

Ivone, boa tarde.

Você deverá verificar na prefeitura a que a empresa está estabelecida, se o código de serviço usado, está sujeito ao pagamento no local do estabelecimento ou se no local onde prestado.

Ex.: na minha cidade por exemplo, o código de serviço 10.09 é devido no município do prestador, independente de onde é o tomador. Já o código 07.09 é devido onde o serviço foi prestado, independente do município do prestador ou tomador.

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