Micael de Mello Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscalrespostas 4
acessos 166
Micael de Mello Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalKarina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Micael,
A ST é devida somente em casos de compras de mercadorias para revenda.
Sendo sua empresa uma indústria, se for utilizar a mercadoria no processo produtivo, não há o que se falar de ST, portando não será recolhido nenhum valor na entrada da mercadoria.
Caso o seu produto final seja sujeito a ST, a tributação será feita na saída.
Micael de Mello Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalKarina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Micaael,
Qual o NCM do produto?
Micael de Mello Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade