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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de matéria prima tributada no local da compra, mas ST no local da venda, o que fazer?

Micael de Mello SIlveira

Micael de Mello Silveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 10:21

Indústria comprou matéria prima de São Paulo. Lá o produto é tributado, mas no Rio Grande do Sul, ele é ST
A empresa que vendeu à eles destacou ICMS e não pagou o ICMS ST. O que deve ser feito?
Recolher GNRE na entrada? Recolher ST na saída? O que faço?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 10:42

Micael,

A ST é devida somente em casos de compras de mercadorias para revenda.
Sendo sua empresa uma indústria, se for utilizar a mercadoria no processo produtivo, não há o que se falar de ST, portando não será recolhido nenhum valor na entrada da mercadoria.
Caso o seu produto final seja sujeito a ST, a tributação será feita na saída.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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