
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa tarde!
Peço uma ajuda se possível. A empresa foi fundada em 02/09/2016, esteve desde sua abertura até 31/12/2017, no regime do SN, porém na condição de inativa perante a RFB.
Fui hoje acessar o Auto Fisco Fácil da SEFAZ RJ e apareceu ausência de DUB-ICMS 2016.2.
Estou em dúvida do porquê a SEFAZ exigir esse período, visto que não houve movimento e a empresa era optante pelo SN.
Será que eu deveria ter feito alguma comunicação de inatividade junto a SEFAZ?
O que me aconselham?
Entregar a DUB em questão?
Obrigada