x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 113

DUB - ICMS x Simples Nacional

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 14:20

Amigos,
Boa tarde!
Peço uma ajuda se possível. A empresa foi fundada em 02/09/2016, esteve desde sua abertura até 31/12/2017, no regime do SN, porém na condição de inativa perante a RFB.
Fui hoje acessar o Auto Fisco Fácil da SEFAZ RJ e apareceu ausência de DUB-ICMS 2016.2.
Estou em dúvida do porquê a SEFAZ exigir esse período, visto que não houve movimento e a empresa era optante pelo SN.
Será que eu deveria ter feito alguma comunicação de inatividade junto a SEFAZ?
O que me aconselham?
Entregar a DUB em questão?

Obrigada

Leila
Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 14:33

Boa tarde,

Conforme a Resolução 720/14, Parte II, Anexo II , Capitulo II, Art. 2º, paragrafo 2º: As empresas do Simples Nacional não estão obrigados a entregar a DUB 

No sitio do Fisco Fácil, você pode fazer a justificativa informado que no período a sua empresa estava enquadrada no Simples Nacional.

Mauricio Dormirio
Email: mauriciodormirio@gmail.com
Whatsapp (22)99261-3653

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: