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ICMS s/ frete - ativo Imobilizado

Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 14:35

Boa tarde !

Somos uma industria do Lucro Real, e adquirimos uma máquina com crédito de ICMS (que fará parte do precesso de industrialização do produto), juntamente recebemos a CT-e de Frete ref a nota do ativo, com crédito de ICMS também, gostaria de saber, nesse caso, se o crédito de ICMS sobre a CTE do Frete pode ser creditado integralmente (na Apuração do ICMS) ou através da Ficha CIAP?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 15:10


Tanto o artigo 61, §10 do RICMS/SP, como a decisão normativa CAT 02/2000, como a decisão normativa CAT 01/2001, ajuste sinief 08/97, bem como o artigo 179, IV, da Lei das S/A, nenhuma dessas normas dizem que serviço de transporte serão apropriados na proporção de 1/48 avos.

Diante disso, entendo, que o ICMS do frete será apropriado normalmente nos termos do caput do artigo 61 do RICMS/SP.

Entendo assim!

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