José, Boa tarde.
Como em São Paulo não existe a possibilidade de nota fiscal Avulsa, você pode fazer um tipo de recibo, descriminando a mercadoria e o valor, assinada e autenticada em cartorio, agora quem está comprando possui nota Fiscal?? Se possuir peça que emita uma nota fiscal de Entrada e voce faça a expedição da mercadoria juntamente com a nota fiscal de Entrada dele, da qual ele fez.
Espero ter ajudado
Abraços
Boas Festas!!!!
"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."