Helena Otsuka Marcondes
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde!!!
Empresa optante do Simples Nacional, recebeu nota fiscal de comodato fora do estado de São Paulo. Preciso recolher o diferencial de alíquotas?
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Helena Otsuka Marcondes
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde!!!
Empresa optante do Simples Nacional, recebeu nota fiscal de comodato fora do estado de São Paulo. Preciso recolher o diferencial de alíquotas?
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário Boa Tarde
Nesse caso não seria devido diferencial de alíquotas, pois não se considera fato gerador se verificarmos a alínea "a" inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP, e outra situação a saídas de comodatos são amparadas pela não incidência do ICMS, conforme o inciso IX e X do artigo 7 do RICMS/SP e conforme entendimento da SEFAZ/SP na RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 169/2006, de 19 de Janeiro de 2011 / RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15834/2016, de 15 de Agosto de 2017, não seria devido tal imposto.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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