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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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dilfal empresas simples

Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 17:22

Boa Tarde

Empresa optante do simples nacional no estado de SC compra de outra empresa optante pelo simples nacional de outro estado, material para uso.

Como na saída da empresa optante pelo simples não foi recolhido Difal devo na entrada desses produtos emitir a guia de recolhimento?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 20:03

Como na saída da empresa optante pelo simples não foi recolhido Difal devo na entrada desses produtos emitir a guia de
recolhimento?

RESP. O DIFAL entre contribuintes do ICMS (como é o caso entre operações de empresas optantes pelo simples) é devido no destino e não na saída (assim, está correto quando afirma que "Como na saída da empresa optante pelo simples não foi recolhido Difal") conforme artigo 155, §2º, VIII, 'a', CF/88.

Obs. Optantes do simples pagam DIFAL conforme art. 13, §1º, XIII, 'h', LC nº 123/2006.

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 11:19

bom dia,
Estou com uma duvida a respeito de difal.
Tenho uma empresa restaurante optante do simples nacional franqueada e só compra do rio de janeiro.  compra macarrão, arroz, molhos, como o material é para industrializacao e a minha empresa é optante do simples nacional esta correto eu recolher o difal de tudo?
obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 13:07

Sim, conforme artigo 155, XV-A, 'a', RICMS/SP:

"Art. 115.
...
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, QUANDO A ALÍQUOTA INTERESTADUAL FOR INFERIOR À INTERNA.
...".

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