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Lançamento Nota Fiscal de Serviço - período extemporâneo

Elthon L. Massuqueto

Elthon L. Massuqueto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 17:32

Boa tarde! Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de alguma legislação que impeça o lançamento extemporâneo de notas fiscal de serviço?
Motivo da dúvida: Emitimos uma NFS no mês 12/2018 e o cliente não recebeu a nota fiscal. Solicitamos que o mesmo escriturasse agora em 2019, porém estão se negando a fazer isso e solicitaram alguma legislação que relate se pode ou não realizar o lançamento.
A prefeitura de nosso município não relata nada sobre a proibição do lançamento, somente referente ao cancelamento das notas que é no max. até o 5º dia do mês subsequente.
Fico no aguardo.
Obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 11:37

As notas de serviço devem ser escrituradas dentro do próprio mês, exigência do REINF.
Não adianta exigir que o cliente receba, já passei por isso.

Emita outra NF, e entre com um processo administrativo na prefeitura para reaver o imposto destacado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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