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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 19:39

O CFOP 5.949 ou o CFOP 6.949 é uma saída como outra qualquer (é uma natureza da operação como outra qualquer), apenas é um CFOP genérico, ou seja, não tem um CFOP específico para a operação , para a natureza da operação.
No link a abaixo, convênio CFOP, tem várias situações e CFOP específicos (bem definidos), contudo, não se conseque contemplar todas as situações no mundo dos negócios, então, para não ficar sem CFOP, nesses casos, usa-se o CFOP genérico (5.949/6.949):

www.confaz.fazenda.gov.br

Caso essa operação usando CFOP genérico não tenha tributação, então, informe o dispositivo da legislação, ou seja, quem irá dizer se tem tributação ou não é a legislação e não o CFOP.
Por exemplo, aqui no Ceará o contribuinte poderá utilizar o CFOP 5.102 na venda de feijão, contudo, não terá destaque do ICMS, porque conforme artigo 132 do RICMS/CE. irá dizer que é isento e o respectivo respaldo, assim, no campo informações complementares dirá que não houve destaque por é isento do ICMS conforme art. 8º do RICMS/CE. O mesmo contribuinte efetua outra venda com CFOP 5.102 e a venda é de chinelos havaianas, então, irá destacar 18% porque não tem na legislação dispensa de ICMS. Como visto, não é o CFOP que irá influenciar na tributação (destaque do imposto) e sim a legislação tributária!

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