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Boa tarde a todos,
Antes de criar este tópico, consultei os outros tópicos referentes Revenda de GAS GLP e não encontrei resposta para minha dúvida.
Tenho um cliente que é do Lucro Presumido, revendedor de GAS (GLP).
Ele recebe da Liquigás umas Notas Fiscais Faturas, e em Dados Adicionais consta a informação de Dispensa de Emissão de NF-e (Portaria
CAT 162/2008) – Art. 7º §4 Item 2, com o CFOP de Venda de Comb Lubrif Receb Terceiros (5655).
Posso dar entrada dessa “Nota Fiscal Fatura”? Ou devo dar entrada através de uma contra nota?
Alguém que tem Revendedor de Gás que possa me orientar?