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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST na Importação

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 08:59

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida com os colegas:

Uma empresa importadora, comprou de uma comercial importadora vinhos para venda em SC.
Tenho os seguintes valores:
Valor do vinho: R$ 956,92
Tributos Federais e acréscimos: R$ 529,24
Desp. Aduaneiras: R$ 1.393,38
ICMS: R$ 39,85
Comissão: R$ 150,96
IPI Saída: R$ 284,67
Valor do ICMS ST: R$ 1.390,79

Já tentei calcular sozinha, mas não consigo chegar neste valor de R$ 1.390,79
O NCM do produto é 2204.21.00, na NF-e veio destacado 4% ICMS e alíquota interna do produto é 25%.

Alguém poderia me explicar como chegar a este valor?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:19

O artigo 19, §12, anexo III, RICMS/SC, diz o seguinte:

"§ 12. Em se tratando de bem oumercadoria importada, o preço praticado pelo substituto a que se refere o inciso IV do caputdeste artigo, para efeito de apuração da base de cálculo, não poderá serinferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI)".

Assim, oriento fazer o cálculo observando a base de cálculo do II ou IPI (utilizados pela Receita Federal).

2) Observe também que o artigo 19, IV, 'b', anexo III, RICMS/SC, diz que também o frete compõe a base de cálculo do ICMS ST . Não vi nos dados acima, colocados por você, menção ao frete. Refaça os cálculos levando em consideração o serviço de transporte.

Tente novamente os cálculos observando o item 1 acima (base de cálculo do II e IPI utilizado pela Receita Federal ou então colocar na BC do ST o frete. Veja se o valor do ICMS bate levando em consideração essas observações pontuais!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 18:16

Cristiane, aplicou o percentul de agregação previsto na seção III do anexo 1-A, conforme determina o §1º do artigo 252 do anexo III?
NCM 2204 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas; espumantes.
agregado 1 (50,16), agregado 2 (60,9), agregado 3 (64,57) e agregado 4 (75,54).
Qual desses agregados você está usando (tem que usar o 75,54% de agregação)?
Coloque todas as despesas aduaneiras, tudo isso compõe a base de cálculo do ICMS ST, na importação são muitas!
Obs. Esse vinho é para consumo/uso (se sim, observe o cálculo indicado na consulta 59/2018 expedida pela SEF/SC), conforme link abaixo:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2018/con_18_059.htm

"Art. 252.
...
§1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo para finsde substituição tributária corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, DOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PREVISTOS NA SEÇÃO III DO ANEXO 1-A.
...".

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 08:46

Cristiane, como ja tem valores de tributos federais e acessorios retirei da BC o valor do IPI. Tambem retirei a comissao (acredito que seja despesas com despachantes), ou seja, nao sao despesas aduaneiras.
Tambem, como se trata de operacao interestadual (como foi aplicado aliquota de 4% deduzo que seja interestadual), entao, apliquei 9,6% (convenio 106/96) em cima do CT-e (R$ 489,87 x 9,6% = R$ 47,03).
Feitas tais consideracoes cheguei num valor muito aproximado do ICMS ST de R$ 1.390,79.
Segue raciocinio:
R$ 956,92 + R$ 529,24 + R$ 1.393,38 + R$ 489,87 = R$ 3.369,41.
R$ 3.369,41 x 175,54% = R$ 5.914,66.
R$ 5.914,66 x 25% = R$ 1.478,66.
R$ 1.478,66 - R$ 39,85 (ICMS que vc falou) - R$ 47,03 (frete, 9,6%) = R$ 1.391,78.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 09:49

Jose Flavio da Silva bom dia!

Agradeço sua ajuda.

A empresa que fez a importação por conta e ordem é de SC, meu cliente também.
Mesmo assim, usaram a alíquota de 4% na NF-e para o meu cliente. 
Olhei pela chave de acesso da NF-e as informações dos produtos e tenho estes dados:
BC ICMS Normal: 2.843,96 alíquota 4% Vlr ICMS: 113,76
BC ICMS ST: 6.012,71 alíquota 25% ICMS ST: 1.389,42
MVA: 92,20%

Estou achando muito estranha este cálculo todo. O fato de eu estar conferindo é que a empresa que emitiu a NF-e para o meu cliente ter enviado 4 vezes o cálculo para meu cliente, cada vez com valores diferentes. E principalmente ter orientado o meu cliente a recolher o ICMS ST pela entrada da importação, quando na minha opinião, deveria emitir somente pela saída.
Estou tentando chegar no cálculo deles para poder explicar ao meu cliente o que houve, pois esta foi a primeira de algumas importações que ele irá fazer e queremos estar preparados para as próximas.

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