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Transportadora terceirizada

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 16:32

Breno, boa tarde.

Você deve faturam mencionando a transportadora que o tomador do serviço de transporte contrato.
No seu caso, quem pagará o frete é o destinatário? Se for esse o caso, o que irá na nota fiscal é o CNPJ da transportadora contratada pelo seu cliente. (modalidade: 1 - contratação do frete por conta do destinatário - FOB).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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