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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMPRESA COMERCIAL COMPRA MATÉRIA PRIMA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA E ENVIA PARA INDUSTRIALIZAR

Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 14:56

boa tarde


uma empresa comercio atacadista compra matéria prima, embalagens etc, com substituição tributaria por ser comercio e envia para uma industria industrializar esta industria também esta estabelecida no mesmo local da empresa do comercio , neste caso a industria faz a produção e retorna este produto para o comercio revender ai que vem a duvida ref aos impostos, o comercio vai revender com ou sem substituição tributaria este produto, cfop 5102 ou (5405 por ter comprado materia prima com st.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 16:03

Ricardo, boa tarde.

Primeiro é necessário esclarecer alguns conceitos fiscais referente ao questionamento.

1- UMA EMPRESA COMERCIO ATACADISTA COMPRA MATÉRIA PRIMA, EMBALAGENS ETC, COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA POR SER COMERCIO

Se a empresa é comércio ela vai adquirir mercadoria para revenda, nunca matéria prima.

2 - E ENVIA PARA UMA INDUSTRIA INDUSTRIALIZAR ESTA INDUSTRIA TAMBÉM ESTA ESTABELECIDA NO MESMO LOCAL DA EMPRESA DO COMERCIO ,

O comércio não envia a mercadoria para a indústria, ele faz uma venda, independente de a indústria estar no mesmo endereço do comércio.

3 - NESTE CASO A INDUSTRIA FAZ A PRODUÇÃO E RETORNA ESTE PRODUTO PARA O COMERCIO REVENDER

Neste caso não há retorno, pois a indústria vende a mercadoria para o comércio efetuar a comercialização da mercadoria adquirida.

4 - AI QUE VEM A DUVIDA REF AOS IMPOSTOS, O COMERCIO VAI REVENDER COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ESTE PRODUTO,  CFOP5102 OU (5405 POR TER COMPRADO MATERIA PRIMA COM ST

Para o comércio saber se vai revender a mercadoria com ou sem ST, tem que verificar: 
a) se o produto final adquirido da indústria está ou não sujeito à ST;
b) se a venda será interna ou interestadual.

Sabendo as respostas para os pontos acima citados, temos as seguintes situações:
a.1) Se tiver ST, o mesmo já foi recolhido pela indústria e a revenda será efetuada no CFOP 5.405;
a.2) Se não tiver ST a revenda será efetuada no CFOP 5.102;
b.1) Sendo a venda interna, a questão foi respondida nos itens a.1 e a.2;
b.2) Sendo uma venda interestadual e a mercadoria não for sujeita à ST, a revenda será no CFOP 6.102;
b.3) Se tiver ST e não existir convênio ou protocolo entre os estados, a revenda será no CFOP 6.404;
b.4) Se tiver ST e existir convênio ou protocolo entre os estados, a revenda será no CFOP 6.403, terá que recolher o ST antecipadamente, ou seja, antes da circulação da mercadoria, e enviar a GNRE e o comprovante de pagamento anexados à nota fiscal.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
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Telefone: (16) 99155-7832

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