Ricardo, boa tarde.
Primeiro é necessário esclarecer alguns conceitos fiscais referente ao questionamento.
1- UMA EMPRESA COMERCIO ATACADISTA COMPRA MATÉRIA PRIMA, EMBALAGENS ETC, COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA POR SER COMERCIO
Se a empresa é comércio ela vai adquirir mercadoria para revenda, nunca matéria prima.
2 - E ENVIA PARA UMA INDUSTRIA INDUSTRIALIZAR ESTA INDUSTRIA TAMBÉM ESTA ESTABELECIDA NO MESMO LOCAL DA EMPRESA DO COMERCIO ,
O comércio não envia a mercadoria para a indústria, ele faz uma venda, independente de a indústria estar no mesmo endereço do comércio.
3 - NESTE CASO A INDUSTRIA FAZ A PRODUÇÃO E RETORNA ESTE PRODUTO PARA O COMERCIO REVENDER
Neste caso não há retorno, pois a indústria vende a mercadoria para o comércio efetuar a comercialização da mercadoria adquirida.
4 - AI QUE VEM A DUVIDA REF AOS IMPOSTOS, O COMERCIO VAI REVENDER COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ESTE PRODUTO,
CFOP5102 OU (5405 POR TER COMPRADO MATERIA PRIMA COM
STPara o comércio saber se vai revender a mercadoria com ou sem ST, tem que verificar:
a) se o produto final adquirido da indústria está ou não sujeito à ST;
b) se a venda será interna ou interestadual.
Sabendo as respostas para os pontos acima citados, temos as seguintes situações:
a.1) Se tiver ST, o mesmo já foi recolhido pela indústria e a revenda será efetuada no CFOP 5.405;
a.2) Se não tiver ST a revenda será efetuada no CFOP 5.102;
b.1) Sendo a venda interna, a questão foi respondida nos itens a.1 e a.2;
b.2) Sendo uma venda interestadual e a mercadoria não for sujeita à ST, a revenda será no CFOP 6.102;
b.3) Se tiver ST e não existir convênio ou protocolo entre os estados, a revenda será no CFOP 6.404;
b.4) Se tiver ST e existir convênio ou protocolo entre os estados, a revenda será no CFOP 6.403, terá que recolher o ST antecipadamente, ou seja, antes da circulação da mercadoria, e enviar a GNRE e o comprovante de pagamento anexados à
nota fiscal.