Bom Dia Maria
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional em âmbito Estadual, conforme a Portaria CAT nº 32/2010, poderá se aproveitar das mercadorias que estão no estoque com o destaque do ICMS e também das parcelas referente ao ativo imobilizado.
Ressalta-se que conforme a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8983/2016, de 20 de Junho de 2016, poderá se creditar até mesmo do valor do diferencial de alíquotas.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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