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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança de ICMS

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:46

Oi!
Bom dia!

Minha empresa, não tem atividade de transportadora, somente de venda. Vamos
vender mercadorias para um destinatário de outro estado. Esse destinatário tem
um caminhão próprio, então não vai ter o frete.
Como faremos essa operação?
Temos que emitir a NF de venda. Correto? Ai nela, colocaremos que o frete é por
conta do destinatário?
O destinatário emite o CTE?
O ICMS ? Como fica?
Aguardo.
Grata desde já.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 10:40

Mirella,

No leiaut da NF-e 4.0 consta a seguinte tabela de frete:
0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 = Sem Ocorrência de Transporte.

No seu caso significa que o código a ser usado é 4.
Não haverá qualquer impacto na tributação da sua venda.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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