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Difal Compra de produtor rual

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:47

Bom dia amigos, 
Eu tenho uma empresa que comprou mudas para revender de um produtor rual pessoa física ( de fora do estado). 
Eu tenho que recolher o Difal nessa nf?
Obrigada

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 14:22

Boa Tarde
Se sua empresa é do simples nacional, não seria devido o diferencial de alíquotas para mercadoria destinada a revenda e sim a antecipação , que é devida na aquisição de mercadorias que serão destinadas a comercialização, industrialização ou na utilização na prestação de serviço, nos termos do artigo 42, § 14, da Parte Geral do RICMS/MG.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 15:49

Boa Tarde
Produtor Rural é pessoa física, mas obrigatoriamente deve ter inscrição estadual, ou seja considerando contribuinte do ICMS.
FERNANDO BENTO 
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