Marina
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Bom dia amigos,
Eu tenho uma empresa que comprou mudas para revender de um produtor rual pessoa física ( de fora do estado).
Eu tenho que recolher o Difal nessa nf?
Obrigada
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Marina
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Bom dia amigos,
Eu tenho uma empresa que comprou mudas para revender de um produtor rual pessoa física ( de fora do estado).
Eu tenho que recolher o Difal nessa nf?
Obrigada
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) TributárioMarina , em qual Estado está sua empresa que comprou essa mercadoria ? Marina
Marina
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde Fernando.
Ele adquiriu de um produtor rural pessoa física do estado de São Paulo.
Nossa empresa está em MG;
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário Boa Tarde
Se sua empresa é do simples nacional, não seria devido o diferencial de alíquotas para mercadoria destinada a revenda e sim a antecipação , que é devida na aquisição de mercadorias que serão destinadas a comercialização, industrialização ou na utilização na prestação de serviço, nos termos do artigo 42, § 14, da Parte Geral do RICMS/MG.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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Marina
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) ContabilidadeSim, minha duvida era mesmo se estivesse adquirindo de um produtor rural pessoa física.
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário Boa Tarde
Produtor Rural é pessoa física, mas obrigatoriamente deve ter inscrição estadual, ou seja considerando contribuinte do ICMS.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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Marina
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) ContabilidadeMuito obrigada Fernando.
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