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DIFERENCIAL ICMS

romulo paiva braga

Romulo Paiva Braga

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 11:26

Estou com uma dúvida eu tenho um Cliente em SP que comprou uma mercadoria do PR com CEFOP  6102 e que que foi destacado o ICMS 12%
e queria saber qual o procedimento ao diferencial de alicota o meu cliente teria que pagar a diferença de 6% e qual o código que utilizo? e é devido?
o NCM é 3506919 e 3909310

obrigado 

Romulo

sim
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 13:14

Boa Tarde
Conforme determina o Inciso XV-A "a" do Artigo 115 do RICMS/SP.  O diferencial de alíquota será recolhido até último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2. Ressalta-se que esses valores devem ser informados mensalmente na DSTDA.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 15:06

Romulo, boa Tarde
Considerando que sua mercadoria não está sujeita ao ICMS-ST no Estado de SP, as empresas do Simples Nacional,  que adquirir mercadoria de contribuinte localizado em outro Estado seja para a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente deverá recolher o diferencial de alíquotas, conforme determina o Inciso XV-A "a" do Artigo 115 do RICMS/SP.  O diferencial de alíquota será recolhido até último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2. Conforme o § 8 do artigo 115 do RICMS/SP, será considera a alíquota de 4% ou de 12%, fixada entre os Estados.
Se será devido ou não do difal depende da alíquota interna do produto em SP, que se regra geral seria 18%.
No caso teria que recolher 6% em sua apuração mensal.

FERNANDO BENTO 
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