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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrega antecipada ao faturamento da mercadoria

Ivana

Ivana

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 14:39

Boa tarde, minha empresa irá comprar algumas embalagens de um determinado fornecedor porém o setor de compras acordou que eles irão entregar os materiais agora mas o faturamento efetivo será feito no futuro. Minha dúvida é: agora para entrega das embalagens o fornecedor pode enviar uma nota de Simples Remessa (CFOP 6949) destacando o ICMS pela ocorrência da circulação da mercadoria e depois o fornecedor pode emitir a nota de venda com o CFOP 6101 sem o destaque de ICMS? Se alguém tiver o embasamento legal eu agradeço.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:39

Ivana,

O seu fornecedor vai emitir uma nota fiscal normalmente, no CFOP 6.101, com todas as tributações pertinentes.
Neste caso o que deve ser observado são as condições de pagamento, que pode ser à prazo, sem problemas, mas isso é um procedimento financeiro e não fiscal.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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