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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CINTHIA ALMEIDA

Cinthia Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 14:45

Voltei a pouco para o fiscal e tem coisas que não me lembro mais ...

Compra de mercadoria para revenda para consumidor  , outro estado...

Cfop 6102 / 6403

Tenho que fazer os diferencial pelo dois cfops ou só pelo 6102.
Com relação ao cfop 6403, não ha no que se falar em recolhimento de st ,

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 15:11

Boa Tarde Cinthia
No Estado de SP,  com base no Comunicado CAT 26/2008 não caberá o recolhimento do diferencial de alíquotas para mercadorias destinadas á revenda que estão em regime de ICMS por substituição tributária.
Considerando que a mercadoria não seja ICMS-ST, será devido o diferencial de alíquotas, conforme determina o Inciso XV-A "a" do Artigo 115 do RICMS/SP.  O diferencial de alíquota será recolhido até último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2.

FERNANDO BENTO Consultor Fiscal/TributárioEmail: @OcultoFacebook: Fernando BentoInstagram: Fernando_Bento83Linkedin: Fernando BentoTwitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

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