x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 105

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 14:49

Boa tarde,

Um cliente emitiu dois CTES erroneamente em 2018, porém, não foi feita o
cancelamento do mesmo e nem o tomador fez a nota de anulação do mesmo e a
empresa Prestadora emitiu novos CTEs, Ou seja, tem 2 CTE´S que foram faturados
a qual nao era. Qual procedimento podemos tomar? 

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 15:09

Patricia , boa tarde
a orientação nesse caso que procure o fiscal e faça uma denuncia espontânea comunicando o que ocorreu e solicite o cancelamento extemporâneo desse documento fiscal.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
Email: @Oculto
Facebook: Fernando Bento
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento
Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 14:26

Fernando, obrigada pela resposta.

Veja o que me responderam da Secretaria:


Prezado Contribuinte,

Como a operação ocorreu, o CTe não poderá ser cancelado. Se houver imposto a
pagar, esse deve ser pago e, após o pagamento, é possível solicitar a
restituição.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 14:52

Boa Tarde
Pelo que entendi a SEFAZ/SP considerando esse CT-e em sua apuração
Nesse caso a orientação que solicite ao tomador do serviço uma declaração mencionado que tal prestação de serviço não ocorreu e posteriormente poderá solicitar a SEFAZ/SP a restituição desse ICMS que foi pago em sua escrituração através dos procedimentos da Portaria CAT 83/1991.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
Email: @Oculto
Facebook: Fernando Bento
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento
Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.