Paula Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde,
Somos pessoa juridica e recebemos uma nota fiscal Avulsa do Estado do PR, que não é considerada no Estado de SP, e segundo art. 136 RICMS/SP, podemos emitir uma nota fiscal de entrada referente a compra da mercadoria ou bem. Porém, na NF-A teve um item de mão de obra da instalação dos materiais. Nesse caso podemos incluir a mao de obra na nota fiscal de entrada?