Luis Eduardo Pedezzi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 4
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Luis Eduardo Pedezzi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributárioem qual estado se inicia o transporte ?
Luis Eduardo Pedezzi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Em SP
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
Nesse caso trata da substituição tributária nos transporte previsto no art. 316 do RICMS/SP.
Se o tomador em SP for contribuinte do ICMS lucro presumido ou real deve emitir uma nota fiscal de entrada e o recolhimento do ICMS será feito diretamente na apuração.
Caso o tomador for do simples nacional, deve emitir uma GARE ICMS com o recolhimento de 12%.
Demais situações a responsabilidade de recolhimento cai sobre a própria transportadora, conforme o artigo 115 do RICMS/SP, e deve emitir uma GNRE ou GARE com o recolhimento de 12% em favor do estado de SP.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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Luis Eduardo Pedezzi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado, Fernando, tem um cliente teimando que tem que recolher uma GNRE.
Valeu.
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