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Frete Interestadual ICMS ST

Luis Eduardo Pedezzi

Luis Eduardo Pedezzi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 20:40

Boa tarde
Tenho uma dúvida, uma empresa do Estado de São Paulo contrata uma transportadora do Estado de Minas Gerais para transportar suas vendas para Minas Gerais, nessa operação em relação ao frete tem ICMS-ST ou outro imposto para a empresa de SP?
muito obrigado, 

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:54

Boa Tarde
Nesse caso trata da substituição tributária nos transporte previsto no art. 316 do RICMS/SP.
Se o tomador em SP for contribuinte do ICMS lucro presumido ou real deve emitir uma nota fiscal de entrada e o recolhimento do ICMS será feito diretamente na apuração.
Caso o tomador for do simples nacional, deve emitir uma GARE ICMS com o recolhimento de 12%.
Demais situações a responsabilidade de recolhimento cai sobre a própria transportadora, conforme o artigo 115 do RICMS/SP, e deve emitir uma GNRE ou GARE com o recolhimento de 12% em favor do estado de SP.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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