x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 3.898

VALIDADE DA NFVC-“On-line” PARA VENDAS INTERESTADUAIS

lelces luis tartari vignone

Lelces Luis Tartari Vignone

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 07:37

Sou MEI e eventualmente de 2 a 3 vendas ao mês envio produtos para outros estados como BA, SE. PE, MT e MS, gostaria de saber se eu enviar a mercadoria com a  NFVC-“On-line”, emitida pelo site da nota fiscal paulista ela é válida para essas remessas interestaduais ou corro o risco da encomenda ser taxada ou multada ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 09:10

4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal? O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes


Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
lelces luis tartari vignone

Lelces Luis Tartari Vignone

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 09:51

Impressionante como ninguém sabe esclarecer ao certo nossas dúvidas, só sabem falar que MEI não precisa emitir NF, ai quando envio mercadorias para outros estados sem nota a mesma é barrada a lavrada a multa. Tive uma ideia, vou escrever a resposta acima e complementar "É VERDADE ESSE BILHETE" quem sabe assim o fiscal fica emocionado e libera a mercadoria sem a devida multa por falta da nota fiscal. !!!!!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:29

Bom Dia
Esse tipo de documento fiscal, em regra não serve para transito de mercadoria em uma operação interestadual a NFVC online, somente deve ser emitida na operação internas dentro de SP com destino a consumidor final não contribuinte, conforme prevê a Portaria CAT 94 de 28 de Setembro de 2007.
O MEI de fato está dispensado da emissão da NF-e modelo 55,  mas de fato se é uma operação interestadual evidente que vão parar em barreira fiscal e por isso a orientação que em caso de operações interestaduais faça a adesão voluntária para emissão da NF-e modelo 55.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
Email: @Oculto
Facebook: Fernando Bento
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento
Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 16:40

É complicada essa situação.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade