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Retenção do ISS - SP - 7.10

ALLYSSON LIBERAL BEZERRA

Allysson Liberal Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:10

Prezados, bom dia!

Gostaria de verificar se o código de serviços - 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

Empresa do município de São Paulo

Prestação de serviços no município  de São Paulo

Se tem retenção do ISS nessa situação?

Obrigado!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:22

Bom dia
De acordo com o código serviço informado o ISS é devido no local da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, de acordo com o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 13.701/2003, e o responsável pelo pagamento será o tomador do serviço, conforme o Artigo 6º, inciso II, alínea "a", do RISS/SP.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 12:15

Caros amigos, 

Somente para completar a correta resposta do colega Fernando, a retenção para o subitem 7.10  é obrigatória para tomador pessoa jurídica existir a retenção, em conformidade com o  inciso II do §2º do artigo 6º da Lei Complementar 116/03. 
Portanto, o comentado aqui deve ser observado em todos os municípios.


Att, Reinaldo Fonseca


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