Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia nobres colegas!
Alguém de MG está por dentro dos detalhes dessa nova opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária??
Confesso que estou bem perdida quanto a isso.
Seria um regime especial só para as empresas varejistas que faturaram acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) no ano anterior???
Isso irá influenciar o calculo normal da ST das vendas realizadas sujeitas a ST??
Enfim, estou perdidaça. Se alguém tiver algum material explicativo para me ajudar serie muito grata, o prazo está em cima e não estou conseguindo entender.Encontrei uma publicação muito boa, quem estiver com dificuldades também... segue o link
https://jus.com.br/artigos/71360/restituicao-e-complementacao-icms-st-decreto-47-547-sefaz-mg-nao-definitividade-da-base-calculo-do-icms-st