x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 88

Dúvida sobre ICMS

P.B. Valduga

P.b. Valduga

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 11:36

Bom dia
Recebemos uma nota de um fornecedor e 9 de 10 produtos vieram com o CST 060 e CFOP 5655, ou seja, não incindiu ICMS devido a substituição tributária paga anteriormente, certo?
Porém um dos produtos veio com CST 000 e CFOP 5102, e sobre este ouve incidência de 17% de ICMS que veio destacado na nota.
Minhas dúvidas:

1) Este sendo um fornecedor do mesmo estado que nossa empresa, não deveria ter todos os produtos comercializados conosco com isenção de ICMS devido a substituição tributária?
2) No caso se o valor do produto fosse R$ 100,00, incidiria sobre o mesmo R$ 17,00 de ICMS, então para cálculo de preço de venda eu devo considerar que o produto me custou R$ 117,00?

Obrigado!

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 15:49

Boa tarde,

1) Não são todas as mercadorias comercializadas dentro do estado que estão sujeitas ao ST. Existe uma lista no Convênio 42/2018 que determina quais mercadorias são ST.
Por este motivo é, sim, possível que você receba mercadorias com tributação normal.

2) Como você não informou qual é a atividade da sua empresa e nem qual a finalidade dos produtos adquiridos não é possível informar como deve registrar seu custo, porém o ICMS é um imposto que já está embutido no valor do produto e não deve ser acrescido novamente ao seu valor.

Se restou alguma dúvida, favor retornar seu questionamento para podermos ajudá-lo.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
P.B. Valduga

P.b. Valduga

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 16:26

Obrigado Karina, já me ajudou muito =D
Temos um posto de combustível,
A finalidade é a venda ao consumidor final, se trata de fluído de freios,
Mas no caso, esse valor que vem destacado na nota (que não altera o valor total da nota nem os boletos que vieram com ela) vem na guia do ICMS que recolhemos todo mês? Se não vier, qual o motivo de deixar o ICMS destacado na nota?
Obrigado mais uma vez

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.