Marcelo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Prezados boa tarde
Gostaria de obter ajuda em assunto com respeito ao recolhimento de ICMS
Uma empresa excedeu o sublimite do faturamento de R$ 3.600.000,00 em determinado exercício em dezembro, sei no que próximo ano será feito o recolhimento do ICMS ( comercio ) no âmbito estadual como RPA, isso no ano todo. Porém, no ano seguinte o faturamento da mesma ficou dentro desse valor passando a ser recolhido o ICMS devidamente no PGDAS.
A minha dúvida seria a seguinte: repassei para o pessoal do software fazer nova alteração nos parâmetros para destacar as informações de alíquotas nos dados adicionais, utilizando o CSON 101, mas não estamos conseguindo pelo fato de que no SINTEGRA constar como RPA. Nesse a alteração é automatica ou seja a RFB que informa o estado, ou existe algum procedimento a ser feito?
Como fica a GIA e entrega de SPED ICMS para o exercício, ficaria dispensado de apresentação por estar recolhendo novamente no PGDAS?
Se alguém puder me ajudar agradeço