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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS na venda para órgão público Federal

Fernanda Regina

Fernanda Regina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 11:01

Bom dia!

É sabido que vendas de mercadorias para empresas e órgãos da administração pública ESTADUAL estão isentos de ICMS (pelo menos em SP). Isso se aplicaria também a órgãos e entidades da administração pública FEDERAL? Há algum tratamento tributário diferenciado?

Digo isso porque o escritório de contabilidade alegou que estas operações à administração pública da União também seriam isentas.

Desde já agradeço!

Contadora com mais de 10 anos de experiência

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 15:54

Não é bem assim, de forma indiscriminada!
Por exemplo, o Convênio ICMS nº 26/2003 autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
- como visto, são vendas para órgãos estaduais e nas operações internas (estão autorizados, apenas).

2) Assim, existem vários convênios com suas especificidades (convênio 87/2002, convênio 48/1993, convênio 107/95, convênio 40/75, etc).

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