Fernanda Regina
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
É sabido que vendas de mercadorias para empresas e órgãos da administração pública ESTADUAL estão isentos de ICMS (pelo menos em SP). Isso se aplicaria também a órgãos e entidades da administração pública FEDERAL? Há algum tratamento tributário diferenciado?
Digo isso porque o escritório de contabilidade alegou que estas operações à administração pública da União também seriam isentas.
Desde já agradeço!