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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALTERAÇÃO DE NCM DE PRODUTOS E ALTERAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 11:35

Sou de uma empresa que comercializa produtos em geral, sobretudo alimentícios. Um de nossos fornecedores, nos encaminhou comunicado, informando que readequou a classificação fiscal de certos produtos (NCM) e dessa forma os mesmos passaram de substituição tributaria para tributados por icms.
O procedimento que pensei em fazer foi o seguinte: fiz a contagem do estoque no ultimo dia util do mes passado, onde acredito entrar com pedido de ressarcimento à SEFAZ/SP, atraves de lançamento na Gia, pois esses produtos a partir desse mês serão faturados tributados. 
Dessa forma, tenho direito ao credito da operação propria e tbm do ICMS ST que havia pago anteriormente para a industria.
Isso está correto?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 11:50

Gisele Tavolone Silva,

As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido.  Assim, as situações em que uma operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente são aquelas nas quais o adquirente realizará posteriores operações com tributação normal, ou seja, sem aplicação da substituição tributária, quebrando a cadeia de tributação iniciada com a retenção.  

Assessoria & Consultoria Fiscal 
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