Andre
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
Estou com uma duvida com relação a dedução de ICMS. Numa empresa optante pelo simples nacional (Comercio), cujo o produto é diferido (Art 350 art VII), dentro da aliquota unica estabelecida, eu poderia fazer a dedução do mesmo? Ou a a partir do momento que a opta pelo regime especial de tributação eu perco tal beneficio?