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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dedução ICMS

Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 11:39

Bom dia,
Estou com uma duvida com relação a dedução de ICMS. Numa empresa optante pelo simples nacional (Comercio), cujo o produto é diferido (Art 350 art VII), dentro da aliquota unica estabelecida, eu poderia fazer a dedução do mesmo? Ou a a partir do momento que a opta pelo regime especial de tributação eu perco tal beneficio?

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:08

Bom dia André,

Penso por simples dedução que, uma vez que você opte pelo Simples Nacional, a tributação do ICMS passará a ser pela faixa de faturamento (leia-se receita) e não por produto como ocorre no Regime Periódico de Apuração (RPA).

Portanto, a não ser que haja ato normativo autorizando essa dedução, acredito que você deverá recolher o ICMS normalmente junto ao DAS.

Abraços,

Espero ter ajudado!

Att. Eric Ricardo Stephani
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 13:02

andré, bom dia!
as empresas enquadradas no simples nacional, estão todos os impostos imbutidos pis,cofins,csll,cpp,irpj e icms, voce acha que o governo vai querer deduzir o icms,a receita federal vai querer receita, e eu concordo plenamente com o eric, a não ser que existe alguma in a respeito
abs e boa sorte
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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