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Nota Fiscal Complementar de Preço

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 15:34

Boa tarde.

Gostaria de uma ajuda de vocês... Emitimos uma NF no mes de Janeiro/2019 com valor menor e com isso, agora no mes de abril/2019, preciso emitir uma NF-e complementar de preço.

Como iremos falar de valor, Base de Calculo e ICMS, como devemos proceder? Terei que gerar a NF-e complementar considerando o pagamento do ICMS com multas e juros, uma vez que a NF-e original gerada em Janeiro/2019.

Desde já agradeço.

Roberta Ribeiro
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 07:32

Roberta,

A nota fiscal deve ser emitida sem qualquer referência de multas e juros. Constará comente a base de cálculo e o valor do imposto. Você deve informar qual o número da nota fiscal que está sendo complementada e qual a data de emissão da mesma.

No momento de gerar a guia de ICMS é que será feito o cálculo dos acréscimos, já que o período de referência a ser informado será jan/2019.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario

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