
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho a seguinte situação:
Emite algumas nfs de venda com o destaque do ICMS ST para clientes na BA e paguei a GAre para o Estado da BA, agora verifiquei que foi prorrogado o ST para 01/01/2010, ou seja, o destaque foi indevido. Pergunto
-Os clientes que pagaram o ST para mim vão poder ser ressarcidos ou compensar em janeiro com os posteriores pagamentos que terão que fazer do estoque?
- Os clientes que estão me pedindo o desconto, como posso eu pedir esse ressarcimento? existe alguma documentação que deverá ser apresentada?
Muito obrigada pela ajuda