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COMPRA DE BEM PARA USO POR NÃO CONTRIBUINTE

DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 10:55

Bom dia Colegas,
Tenho um cliente do lucro presumido, prestador de serviços (não contribuinte) ele quer efetuar a compra de um caminhão em outro estado, no caso ele
é do Goiás e quer comprar do DF, neste caso o meu cliente deve recolher algum imposto, tem alguma obrigação neste tipo de operação? pelo o que eu li e entendi neste caso, quem deveria recolher a DIFAL seria o contribuinte que está vendendo o caminhão, por que meu cliente é não contribuinte, o meu entendimento está correto? existe alguma outra obrigação neste tipo de situação?

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 12:22

Boa Tarde
Corretamente seu ponto de vista o Recolhimento pelo remetente quando a mercadoria é destinada a não contribuinte do ICMS,   em uma operação interestadual está previsto na E.C 087/2015.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 10:53

Obrigado colega  Fernando Bento !!! 

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)

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