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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Importação de sucata - cobre

Kazuo M

Kazuo M

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 22:37

Caros colegas: tenho um cliente paulista que pretende importar sucata a partir do Paraguai. Basicamente, seriam restos de fios e cabos e luminárias, para aproveitar o cobre em sua maioria. 
Pelo fato do transporte passar pelo Paraná, há alguma guia a ser paga ao estado do Paraná,relativamente ao ICMS,   tanto por ser sucata como pelo fato da importação ter como origem o Paraguai?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 09:22

Boa Tarde
Referente ao ICMS da importação, conforme a Decisão do STF, em 2009. A 2ª Turma do STF, o ICMS é devido no local onde está o real importador da mercadoria ou seja por mais que a mercadoria seja desembaraça no Estado do PR, o ICMS será devido em SP.
No que tange ao transporte, conforme o artigo 36 do RICMS/SP, o ICMS é devido no local onde se inicia o transporte ou seja deve ser recolhido em favor do Estado do PR.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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