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Sub apuração de ICMS - Transferência entre filiais

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 08:08

Bom dia

A cerca da Sub apuração de ICMS;

Tenho uma empresa que tem 9 filiais;

Nos entendemos que, quando existe a transferência de uma mercadoria sujeita ao ST, essa Fl deve estornar o crédito da nota de compra por que a saida não foi para consumidor final.
O problema é na fl de destino, pela logica, a FL de destino deveria se aproveitar desse crédito para que possa compensar com o débito quando vender o produto para consumidor. Isso me parece muito Obvio, mas 3 programadores diferentes não querem gerar os registros específicos do crédito na FL, pois entendem que, mesmo que seja bem logico a ideia acima, não tem nada que oriente a lançar o crédito nos registros específicos.

Alguém tem algum entendimento diferente sobre a questão acima das transferências, ou tem alguma sugestão ? 

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 10:34

Alex Santin, 

A transferência entre filiais ou filial e matriz Incide ICMS , em relação a ST o caso é o seguinte .

As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido.  Assim, as situações em que uma operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente são aquelas nas quais o adquirente realizará posteriores operações com tributação normal, ou seja, sem aplicação da substituição tributária, quebrando a cadeia de tributação iniciada com a retenção, assim como as filiais.

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Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:21

Bom dia Ruben

Não é em relação a Substituição tributária que estou me referindo.

A minha dúvida é a respeito da nova obrigação da SUB apuração do ICMS, aquela da que se recolhe o ICMS caso o preço praticado na operação aconsumidor final seja superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de
responsabilidade por substituição tributária. As dos registros do SPED 1900, 1921 , 1922, 1923......................
Não são todos os estados que regulamentaram isso, pelo menos ainda não hahahahaha.

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