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Venda de PF para PJ

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 15:22

Boa tarde a todos. Eu gostaria de saber se é possível uma pessoa física, para ser mais específico, o proprietário de uma empresa individual, vender para a empresa dele mesmo as mercadorias que comprou em seu nome, no seu CPF. A empresa tem o talão M1. Não poderia ser feito no M1 da empresa uma NF de compra dessas mercadorias? Dá problema para o proprietário se somente guardar essas notas fiscais que vieram no seu CPF? O que devo fazer? O titular tem medo de ser pego pela Receita Federal. Espero uma resposta. Obrigado.

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 15:37

Boa tarde Elias.

Você deve orientá-lo a emitir a NF de entrada desses produtos, pois, caso esses produtos façam parte do ativo do ativo da empresa, por exemplo, a contabilidade tem que ter o controle... Somente verifique qual o objetivo do produto, é ativo, revenda ...?

Espero ter ajudado

"Whatever you give to life, life gives you back"
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 17:18

Elias,

Fiz situaçao semelhante a sua uma vez.... sugiro fazer oq a Nadia falou, no meu caso era compra para revendas, sabe como é os cara vao comprando e a empresa nem aberta esta, fiz as notas de entrada de uma firma individual que era comprando do seu unico socio..... assim ele tinha estoque para vender... só verifica o fim especifico dessas compras no seu caso...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 12:39

Gustavo e Nádia

As mercadorias são para revenda mesmo. Só para complementar: eu poderia dar entrada de mercadorias de outra pessoa física, que não fosse o titular/proprietário da empresa? Acontece que tem notas fiscais tanto do titular como do cônjuge para eu dar entrada, pois as mercadorias estão no estoque para revenda.
Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 16:17

elias, boa tarde!
se pessoa fisica é desobrigada a emissão de nf, e quer enviar mercadoria para pessoa juridica,deverá emitir uma declaração informando o nome da pessoa juridica,cnpj,ie se houver, e informar os produtos ,preço unit e valor, e posteriormente enviar a declaração para a pessoa juridica , logo em seguida a empresa quando receber a declaração ,irá emitir nf.de entrada de acordo com o art. 136 do ricms/2000 , informando todos os dados da declaração
obs: não pode dar entrada de mercadoria com nome de pessoa fisica nos livros fiscais
deu para entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 13:23

Boa tarde..

João Figueiredo, não entendi quando você fala que "não pode dar entrada de mercadoria com nome de pessoa fisica nos livros fiscais"...

Quando a PJ emitir a nota de entrada, o fornecedor será a pessoa física, e será o nome dele que irá para o livro de entrada, apesar da nota ser emitida pela PJ.

Att.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 13:41

odair, boa tarde!
não conheço a legislação de ms, mas em são paulo, se voce tiver uma empresa, não pode adquirir mercadorias em seu nome com cpf, tendo em vista que a nf.tem que sair em seu nome como pessoa juridica, ou seja, com cnpj, voce conhece alguma empresa com nome de pessoa fisica?voce concorda que em seus livros fiscais esta em seu nome como pessoa juridica e não como pessoa fisica,creio eu que todos os estados são do mesmo procedimento.
neste caso especifico, como a pessoa fisica é desobrigada a emissão de nfs., aí sim a pessoa juridica tem emitir nf.de entrada para acobertar a entrada da mercadoria, baseado na declaração da pessoa fisica, cfe.preve o art 136 do ricms/2000
obs:odair,deu para entender,pra voce ver como é complicado a area fiscal,cada um tem uma visão diferenciada, mas é super importante a sua opinião, pois estamos sempre trocando informações.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 14:14

odair, complementando!
voce pode emitir nf.de saida de pessoa juridica para pessoa fisica, mas dar entrada nos livros fiscais em nome de pessoa fisica, como diria o padre quevedo, isto não existe!rsrsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 15:02

Joao.... voltando a dar opinioes...

Nao concordo com vc.... pelo motivo, tenho clientes que trabalha com ferro e aluminio, e ele compra isso como sucata de pessoa fisica e depois transforma.... as entradas dessas compras de sucatas nos livros fiscais sao todas em nome de pessoa fisica e a empresa é de 1960 e até hoje nao tem nenhum auto-infraçao.... pensando nesse exemplo, temos pneus, papel, etc.... entao é legal sim,olha oq diz o artigo 136, linha I letra a, onde que cita que nao pode pessoa fisica....

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

espero ter ajudado...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
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Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 12:55

Gustavo, obrigado pela colaboração ao post.

João o procedimento está correto.... mas deve estar havendo uma interpretação diferente...

O livro pertence a PJ... a firma também é PJ... a emissão da nota é feita pela PJ para dar entrada em mercadoria de PF...

a PJ não dará entrada diretamente pela nota e/ou declaração da PF...

Até aí é certo e concordado...

Porém, quando a PJ emite a nota qual o nome do fornecedor que ela informa? o sua própria razão social?... não, a PJ informa na nota o nome da PF...

Sendo assim quando você escritura o livro da PJ, qual o nome deve constar como fornecedor? o nome da PF...

Esse é meu entendimento.

Att.

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 13:20

Ola, boa tarde!!!!

Por favor, me ajudem, estou com uma duvida na revenda de veiculos usados:
A tributação pode ser feita pela variação entre o valor da compra e revenda, ou seja, somente pelo lucro?

Preciso saber meio urgente, por favor!!!!

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 13:30

Olá Raquel, boa tarde!

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NOTA da Moderação

Prezada Nadia.

O Forum Contábeis agradece com louvor sua contribuição para com este.

No entanto, a moderação precisou editar sua mensagem por essa conter caracteres em demasia fazendo com que a leitura seja cansativa além do que ocupa espaços sem necessidade no banco de dados do Forum((nosso maior problema no fnal de 2008 quando facamos por 90 dias fora doa AR)) .

Face ao exposto, a moderação compilou em formato Word o artigo e dispos em modelo de arquivos para demais interessados baixarem e entenderem do assunto.

Em suas proximas postagens, evite postar dessa forma, pelo que será muito mais proveitoso se você ao invés de "COPIAR E COLAR" (((proibido pelas regras do forum))) materias inteiras apenas indique o link para consulta.

A moderação e consultoria especial agradece sua colaboração e principalmente sua compreensão.

Sds.

"Whatever you give to life, life gives you back"
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 13:33

Raquel Cristina Mello Albuquerque, muito boa tarde.

Embora sua solicitação seja contra as regras do forum no tocante sua afirmativa:

"Preciso saber meio urgente, por favor!!!!"

Mesmo assim, vamos ajuda-la visando apenas sanar seu problema momentaneo.

Veja bem, as pessoas jurídicas que têm como objeto social, declarado em seus atos constitutivos(Em contrato Social), a compra e a venda de veículos automotores computarão como receita de vendas de veículos usados (adquiridos para revenda ou recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados) a diferença entre o valor pelo qual esse veículo houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada, o qual deve corresponder ao preço ajustado entre as partes (Lei nº 9.716/1998, art. 5º, e Instrução Normativa SRF nº 152/1998).

PS... consulte a lei, para certificar-se da veracidade da informação.

No tocante a determinação do lucro presumido, aplica-se, sobre a receita bruta definida, auferida no período de apuração, o percentual de 32% (Solução de Consulta nº 334/2008 da 8ª Região Fiscal).

Notar que:

1 - As decisões das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil terão eficácia restrita à jurisdição da Região Fiscal na qual forem proferidas. Desse modo, para assegurar-se quanto ao percentual aplicável, é recomendável que o contribuinte formule consulta na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil do seu domicílio fiscal.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 13:47

Com créditos a Nadia Alves da Silva

Encontra-se diposto para copia um arquivo com tratamento sobre tributação de veiculos usados.

Interessados no assunto, façam copia do mesmo apenas clicando no desenho de um HD que se encontra disposto no canto superior esquerdo desta página, ou se preferir no rodapé no desenho de um um Disquete.

Sds.

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