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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de Bonificação

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 10:20

Ola, tenho empresa de lucro real e utilizamos créditos de ICMS nas compras de mercadorias, posso utilizar crédito de bonificações que veio destacado na nota o ICMS? A maioria dos nosso fornecedores manda destacado, somente algumas utilizam o artigo 23, inciso III do RICMS SC e não destacam  (dessas eu não uso). Minha dúvida é só das demais que destacam posso utilizar o crédito??

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 10:46

Bom Dia
Em regra ao adquirir mercadorias destinadas à remessa como bonificação, observado que a partir de 26.07.2011, justamente devido ao  artigo 23, inciso III do RICMS SC esta operação deixou de ser tributa pelo ICMS, é indevida a apropriação do crédito na entrada dessas mercadoria no estabelecimento do contribuinte.
Porém caso recebeu uma mercadoria em bonificação que seja de fora do Estado,  com base no artigo 28 do RICMS/SC, o ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias e poderia se aproveitar de crédito destacado em documento fiscal.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 14:49

Boa tarde Fernando, a mercadoria não será destinada a bonificação, recebemos como bonificação mas o destino será venda, Nesse caso poso utilizar o crédito?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 15:15

Boa Tarde
Se recebeu a operação tributada pelo ICMS e tendo em vista que sua saída será tributada pelo ICMS terá direito ao crédito.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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