Bom Dia
Conforme o Correio Circular SEF/DIAT nº 05/2019, alguns seguimentos serão exclusos do ICMS-ST a partir de 01/05/2019.
1. Ferramentas;2. Lâmpadas, Reatores e “Starter”;3. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;4. Materiais de Construção e congêneres;5. Materiais Elétricos;6. Produtos de Papelaria;7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;8. Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.
Nesse caso terá que efetuar um levantamento de estoque fazer o crédito na apuração.
E a partir de 01/05/2019, nas saída internas tais operações serão tributadas pelo ICMS de acordo com a alíquota interna do produto e utiliza -se o CFOP 5.101/5.102.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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