Julian, bom dia.
A orientação da SEFAZ para empresas optantes pelo Simples Nacional é que os produtos sejam tratados na Redução Z como se fossem tributados por empresas "normais":
Produtos que usam CSOSN 101, 102 usarão T17%, produtos com ICMS ST usarão F1, produtos com isenção usarão I1.
No site do SEFAZ/SC tem Perguntas e Respostas e lá consta esta informação:
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem registrar quais alíquotas de ICMS no cupom fiscal?
Nº da pergunta: 937
Assunto: ECFNo cupom fiscal devem ser registradas as alíquotas de ICMS das mercadorias comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 17% ou 25%), "F", caso a mercadoria esteja sujeita à
Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Porém, a apuração do imposto a pagar com base na sistemática do Simples Nacional será realizada por meio do faturamento informado no PGDAS e não com base nas alíquotas de ICMS do cupom fiscal.
Fonte:
http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx acesso em 18/04/2019.