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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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No Cupom Fiscal SC, empresa do Simples Nacional deve usar qual totalizador fiscal na redução z?

Julian A. C.

Julian A. C.

Bronze DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 17:34

Pessoal, hoje um contador nos repassou que na redução Z os valores de produtos tributados (CSOSN 102 e 101) deve ser utilizado os totalizadores I1 (isento) quando a empresa é do Simples Nacional.
Já em nossa pesquisa, o totalizador I1 é utilizado somente quando usa o CSOSN isento, como o 400.
Ou seja, os produtos com CSOSN 102 ou 101 irão utilizar o totalizador F1 e quanto tem ST utiliza o N1 na redução Z.

Gostaria de saber qual realmente é a forma correta para esse caso?

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 07:58

Julian, bom dia.

A orientação da SEFAZ para empresas optantes pelo Simples Nacional é que os produtos sejam tratados na Redução Z como se fossem tributados por empresas "normais":
Produtos que usam CSOSN 101, 102 usarão T17%, produtos com ICMS ST usarão F1, produtos com isenção usarão I1.

No site do SEFAZ/SC tem Perguntas e Respostas e lá consta esta informação:

Empresas enquadradas no Simples Nacional devem registrar quais alíquotas de ICMS no cupom fiscal?
Nº da pergunta: 937

Assunto: ECF
No cupom fiscal devem ser registradas as alíquotas de ICMS das mercadorias comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 17% ou 25%), "F", caso a mercadoria esteja sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Porém, a apuração do imposto a pagar com base na sistemática do Simples Nacional será realizada por meio do faturamento informado no PGDAS e não com base nas alíquotas de ICMS do cupom fiscal.

Fonte: http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx acesso em 18/04/2019.

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