Sugne
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa noite,
Podem em auxiliar com a questão:
Prestador: Município de ITAÍ - SP
Tomador: Município de ITAÍ - SP
Local da Prestação do Serviço: ITAÍ - SP
A lei complementar 116/2003
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016).
Conforme lei e artigo, o caso acima, o ISS será devido no município de ITAÍ, como o prestador tem domicilio no município a retenção do ISS é de responsabilidade do Prestador?
Portanto o tomador terá que pagar o valor total sem a retenção do ISS, para que para prestador realize o recolhimento e pagamento do Imposto?