Dailson
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Sabendo que a CF/88 isenta livros do ICMS baseado no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Carta de 1988.
Entra nessa isenção o DIFAL?
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Dailson
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Sabendo que a CF/88 isenta livros do ICMS baseado no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Carta de 1988.
Entra nessa isenção o DIFAL?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Sim. Se a mercadoria é isenta, em sua compra por não contribuinte ou consumidor final também.
Dailson
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia Telma
Primeiro quero agradecer pela resposta, foi muito útil, mas segundo sua mensagem será isenta para compra de não contribuinte ou consumidor final, no caso de compra por contribuinte do ICMS ainda continua a isenção?
Grato pela presteza.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Dailson, a Telma disse também (observe): "Se a mercadoria é isenta, em sua compra por não contribuinte ou consumidor final também".
O fato é que não se trata de isenção e sim de imunidade, ou seja, os Estados não têm nenhuma competência porque não lhes pertence tal tributação.
A isenção ocorre quando os Estados podem tributar, mas resolvem isentar (não cobrar por conta própria); no caso dos livros (imunidade) não lhes pertence, ou seja, eles não podem isentar o que não lhes pertence pois está fora do campo de incidência.
Dailson
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)Muito obrigado Jose Flávio, sua resposta foi de grande ajuda.
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