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Isenção de ICMS

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 21 abril 2019 | 19:34

Sim. Se a mercadoria é isenta, em sua compra por não contribuinte ou consumidor final também.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Dailson

Dailson

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 11:51

Bom dia Telma
Primeiro quero agradecer pela resposta, foi muito útil, mas segundo sua mensagem será isenta para compra de não contribuinte ou consumidor final, no caso de compra por contribuinte do ICMS ainda continua a isenção?
Grato pela presteza.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 13:12

Dailson, a Telma disse também (observe): "Se a mercadoria é isenta, em sua compra por não contribuinte ou consumidor final também".
O fato é que não se trata de isenção e sim de imunidade, ou seja, os Estados não têm nenhuma competência porque não lhes pertence tal tributação.
A isenção ocorre quando os Estados podem tributar, mas resolvem isentar (não cobrar por conta própria); no caso dos livros (imunidade) não lhes pertence, ou seja, eles não podem isentar o que não lhes pertence pois está fora do campo de incidência.

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