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Atestato Intervenção

Romir de Alcântara Lamim

Romir de Alcântara Lamim

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 11:28

Caro Gustavo:

Você deve procurar uma das empresas credenciadas pela Secretaria Estadual da Fazenda para efetuar intervenção técnica para cessação de uso do ECF. Nesse momento será apagada toda programação do ECF e a empresa interventora deve lacrá-lo em Modo de Intervenção Técnica . Dessa forma o equipamento não poderá ser utilizado para registro de operações até que nova programação seja realizada. Em seguida, o interessado deve apresentar à Administração Fazendária de sua circunscrição o pedido de autorização para cessação de uso do ECF. A cessação de uso de ECF está sujeita ao deferimento do pedido de cessação pela Administração Fazendária. Portanto, o contribuinte deve mantê-lo no estabelecimento à disposição do fisco, aguardando a decisão.

Te aconselho a dar uma olhada na pot CAT 54/02 ou entrar em contato com o Posto Fiscal de sua região.

Espero ter ajudado!!!

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