FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Michel Bastos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 07:04
Bom dia.
Estou com uma dúvida referente a Imposto sobre doações. O limite para isenção em SP é de 2.500 UFESP, porém minha dúvida é quando um pai faz uma doação para um filho dentro do limite de isenção e a mãe faz uma doação também dentro do limite de isenção, se o filho irá pagar o imposto? Pois as doações individuais não ultrapassaram o limite, porém quem recebeu no montante ultrapassou o limite.
Atenciosamente,
Michel Bastos
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 16:44
Colega o ideal e verificar a regulamentação do mesmo instituído pelo Estado de Sao Paulo, pois como e um imposto estadual, cada estado regula o mesmo, e isso tem que ser feito cuidadosamente, pois como você mesmo explanou o beneficiário foi um so, e os doadores são dois, mas pode ter o detalhe do Patrimônio doador for do casal, como so trabalhamos com situações do RJ, e mesmo assim acima do piso não podemos lhe auxiliar, mas somente um colega de SP, mas reafirmo e melhor você mesmo verificar, e mais tranquilo , se tiver alguma interpretação a fazer você terá todos os dados, para isso.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea
Michel Bastos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 11:33
Muito Obrigado Manoel pela ajuda.
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 11:51
Michel bom dia,
por favor verificar a DECISÃO NORMATIVA CAT N° 004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, traz o entendimento que as doações realizadas para terceiros beneficiários, por cônjuges ou companheiros na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens, haverá apenas um doador e tantos fatos geradores do ITCMD quantos forem os donatários.
ou seja nesse caso é somado a doação do pai e mae e se ultrapassar o valor de 2.500 UFESP, terá o recolhimento do ITCMD.
FERNANDO BENTO Consultor Fiscal/TributárioEmail: @OcultoFacebook: Fernando BentoInstagram: Fernando_Bento83Linkedin: Fernando BentoTwitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8