Ricardo Compagno
Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Tecnologia da Informação Neste ano ficou obrigatório o uso do novo sistema de e-ressarcimento em São Paulo, conforme disposto na portaria CAT 42/2018. Foi disponibilizado um pré-validador que faz uma validação básica, antes do arquivo ser enviado para o sistema onde é feita uma validação mais completa.
Infelizmente o pré-validador não valida os dados do arquivo, somente sua estrutura. Assim a empresa precisa enviar o arquivo e esperar cerca de um mês para obter uma resposta do tipo “Campo X não pode ser 0 pois o campo Y é diferente de 0”, uma regra simples, porém que não está escrita em nenhum lugar. Isso significa que demorará no mínimo mais um mês para a empresa receber os valores devidos.
O site ressarcimento-icms.st está catalogando essas regras de validação para criar um pré-validador que pode dar uma resposta imediata, economizando o tempo do contribuinte e agilizando o processo. Para usá-lo é necessário somente enviar o resultado de um processamento anterior que é usado para ampliar o catálogo de erros conhecidos, e o arquivo que deseja validar. O site ainda está em versão beta mas com a contribuição dos usuários deve se tornar uma ferramenta muito útil para as empresas brasileiras.