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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:21

Dê uma olhada nos protocolos.

CONVÊNIOS E PROTOCOLOSSIGNATÁRIOS :
Protocolo ICMS 104/2008AL,SP
Protocolo ICMS 32/2009MG,SP
Protocolo ICMS 92/2009RS,SP
Protocolo ICMS 104/2009BA,SP
Protocolo ICMS 128/2010PE,SPO
Protocolo ICMS 128/2010 é bilateral, aplicando-se às operações oriundas do Estado de Pernambuco, destinadas ao Estado de São Paulo. Todavia, segundo o § 2º da cláusula primeira do referido protocolo, as disposições somente serão aplicáveis às operações destinadas ao Estado de São Paulo a partir do momento definido por ato do Secretário da Fazenda.
Protocolo ICMS 32/2014RJ,SP
Observações Os percentuais de IVA-ST estão previstos no artigo 2º, § 2º, da Portaria CAT nº 113/2014, hipótese em que passa a ser observado o percentual de IVA-ST Original correspondente a 75%, previsto para as demais mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-Y do RICMS/SP, enquanto a SEFAZ/SP não divulgar outro IVA-ST específico para esta mercadoria.Aplica-se a alíquota de 12% aos ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, NCM 6907 e 6908, de acordo com o artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP.A Portaria CAT nº 115/2018 fixa o valor mínimo a ser adotado como base de cálculo do ICMS nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como "Extra" ou "Tipo A", NCM 6907.

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