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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal...

NORMA BEATRIZ F. FERREIRA

Norma Beatriz F. Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 21:17

Colegas do Forum! Preciso da ajuda de voçês.
É o seguinte uma empresa ME no SN, em começo de atividades, cujo seu ramo é comercio de artigos fotográficos e para filmagem e serviços.
Sua ativiade principal está como comércio, serviço é atividade secundaria. Então esta empresa no momento só está prestando serviços em festas e eventos com fotos e filmagens.

Minha dúvida é que essa empresa não possui ainda entrada de mercadorias para revenda, sendo que sua atividade principal é o comércio. Pode essa empresa mesmo sendo sua atividade pricipal o comércio ficar tirando NF somente dos serviços?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 10:58

norma, bom dia!
eu não conheço a legislação aí do rs,mas aqui em sp,precisa verificar se no cadastro da prefeitura esta como prestador de serviços , em caso positivo emitiremos nf. de serviços também,na verdade são nfs.conjugadas aqui em sp, de comercio e serviços, conforme o caso.No caso de entradas de mercadorias, provalvelmente não compraram nada ainda pelo que estou entendendo, voce precisa verificar com seu depto.de compras o porque não teve aquisição de mercadorias para revenda.
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciana Duarte Felisberto

Luciana Duarte Felisberto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 18:51

Norma, boa tarde!

Complementando o q João disse, vc nao precisa necessariamente comercializar e, consequentemente, tirar as notas de venda, agora no começo. Mas, qdo for tirar o alvará do próximo período, pode ser que seja questionado, por ainda nao estar exercendo a atividade principal, inclusive pela Sefaz do seu Estado.

Sds,

Luciana

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CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 11:15

Bom dia
preciço de ajuda para pedir impugnação de um auto de lançamento no RS,
aconteceu o seguinte nas NF não estavam constanto a hora e data de saida e a placa do veículo estava trocada na NF, pos o veiculo estragou e foi transferido para outro.
Trabalhamos como prestação de serviços de recapagem de pneus, acontece que a fiscalização tributou toda a mercadoria, pode? não é venda, temos as NF de entrada para prestação de serviço e saida. A multa não deveria ser somente pela omissão da data e hora da saida da mercadoria e pela placa estar trocada.Alguem pode me ajudar qual a base legal para essas multas. Obrigado

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